O Procon-SP multou o iFood por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa de R$ 2.523.695,14 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.
Segundo o órgão, vários consumidores reclamaram terem sido vítimas de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos. Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços.
“A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários. Ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, argumenta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.
Além dessa prática, o iFood permite aos fornecedores parceiros a imposição de valor mínimo para finalização do pedido e não informa sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues — condutas que prejudicam o consumidor e contrariam a lei.
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Cláusulas abusivas do iFood
O iFood insere em seu contrato — Termos e Condições que constam do site — cláusulas que são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o Procon.
A empresa estabelece que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral. Caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.
Em outra cláusula, o iFood define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site. Considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade, afirma o órgão de defesa do consumidor.
Ainda segundo o Procon, a multa de R$ 2.523.695,14 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.
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