Logo E-Commerce Brasil

Receita Federal elucida que não cobrará imposto em transações via Pix

Por: Lucas Kina

Jornalista e repórter do E-Commerce Brasil

Recentemente, a Receita Federal anunciou que começa, a partir deste ano, a fiscalizar as transações Pix acima de R$ 5 mil. O movimento confundiu alguns usuários, gerando a falsa informação de uma cobrança de impostos em transferências do tipo, desmentida pelo órgão público por meio do Fisco.

Receita Federal não cobrará imposto por Pix
(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O monitoramento das transferências bancárias via Pix será feito semestralmente, com valores totais de R$ 5 mil por mês no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Segundo a Receita Federal, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

A nota esclarece também que o processo de fiscalização foi modernizado para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

Cibersegurança

Outro ponto explicado pela Receita Federal é de que o monitoramento reforçado não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, não identificando a natureza ou a origem das transações. Isso porque a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).

O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.