Recentemente, a Receita Federal anunciou que começa, a partir deste ano, a fiscalizar as transações Pix acima de R$ 5 mil. O movimento confundiu alguns usuários, gerando a falsa informação de uma cobrança de impostos em transferências do tipo, desmentida pelo órgão público por meio do Fisco.
O monitoramento das transferências bancárias via Pix será feito semestralmente, com valores totais de R$ 5 mil por mês no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Segundo a Receita Federal, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
A nota esclarece também que o processo de fiscalização foi modernizado para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
Cibersegurança
Outro ponto explicado pela Receita Federal é de que o monitoramento reforçado não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, não identificando a natureza ou a origem das transações. Isso porque a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.