Entregue no sábado (24), o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária de impostos sobre o consumo prevê descontos na alíquota em 60% ou isenção para uma lista de mais de mil produtos.
Já previstos pela Emenda Constitucional (EC 123/2023) da reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado, o projeto contempla 13 categorias com o desconto de 60% sobre a alíquota definida como padrão 27,97%.
Essa porcentagem passará a valer com a aprovação do novo Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual, que consiste na soma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível subnacional.
As exceções e descontos tem como objetivo reduzir a discrepância do valor do IVA, o maior do mundo até o momento. Quanto mais exceções, no entanto, maior é o valor cobrado sobre os valores dos produtos em que a alíquota incide.
Produtos com desconto
1) serviços de educação;
2) serviços de saúde;
3) dispositivos médicos;
4) dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
5) medicamentos;
6) produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
7) serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
8) alimentos destinados ao consumo humano;
9) produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
10) produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
11) insumos agropecuários e aquícolas;
12) produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
13) bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Produtos com isenção
Com relação aos produtos isentos de novos tributos, encaixa-se os já cogitados para a cesta básica, mas também outras categorias consideradas essenciais. São eles:
1) dispositivos médicos;
2) dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
3) medicamentos;
4) produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
5) automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
6) automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (taxi);
7) serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Reforma tributária: o que precisamos saber por enquanto
Essa é uma semana importante para o governo, que espera conquistar apoio popular e do Congresso para elaborar um novo acordo sobre a alíquota média de referência, estabelecida em 27,97%, divulgada pelo Ministério da Fazenda na sexta-feira (23). A esperança do atual governo é conseguir baixar essa alíquota média e reduzir o número de exceções na reforma tributária, a começar pela redução do benefício fiscal de carnes, queijos e medicamentos, previsto na regulamentação aprovada pela Câmara.